O Sindicato ingressou recentemente ação contra o Bradesco, na 10ª Vara Cível de Campinas, para exigir a manutenção do Saúde Bradesco aos aposentados e funcionários demitidos sem justa causa, com o pagamento integral do plano pelos ex-funcionários. O Sindicato usa como argumento principal o art. 31 da Lei 9.656/98, que prevê a manutenção do plano desde que a contribuição seja efetuada pelo ex-funcionário.
O advogado do Sindicato, Nilo Beiro, esclarece: “deve-se interpretar a Lei como não exigindo a contraprestação direta do empregado, considerando-se o pagamento integral pelo Banco como espécie de salário indireto. A coparticipação a cargo dos empregados, da mesma forma, caracteriza a contribuição indireta, motivo pelo qual os ex-empregados do Bradesco devem permanecer no plano conforme previsto na Lei”. Para o diretor do Sindicato, Lourival Rodrigues, trata-se de uma antiga reivindicação. “É inaceitável que um Banco com carreira fechada não dê opção ao trabalhador, quando sai da instituição ou se aposenta, de permanecer no plano e efetuando o pagamento integral. Hoje, a única opção é procurar no mercado um novo plano. Como a via da negociação não tem surtido efeito, levamos a reivindicação à Justiça”.
27/08/2014
Sindicato entra com ação contra Bradesco para exigir plano de saúde para aposentado
Reivindicação antiga