A juíza Lady Ane de Paula Santos Della Rocca, da Vara do Trabalho de Itapira, concedeu antecipação de tutela em ação ingressada pelo Sindicato determinando que o Itaú mantenha a porta de segurança com dispositivo detector de metais e reative o serviço de vigilância na agência Bernardino de Campos, localizada naquela cidade, transformada recentemente em agência de negócios, no prazo de 20 dias. Em sua sentença, divulgada no último dia 18, a juíza estabelece multa de R$ 50 mil por dia, a ser revertida a Apae de Itapira, caso o Itaú descumpra a determinação no prazo estabelecido. “A vitória na Justiça aconteceu praticamente um mês após o Sindicato iniciar a paralisação dos serviços por mais segurança naquela agência”, destaca o diretor regional da subsede em Mogi Guaçu, Vagner Mortais. A exemplo da agência Fórum, em Campinas, a agência de Itapira parou o atendimento de serviços no dia 19 de maio último. Já a agência de negócios Botafogo, em Campinas, está paralisada desde o dia 13 de maio passado.
A decisão da juíza Lady Ane é similar a da juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, que, no dia 29 de maio último, determinou ao Itaú a reinstalação de porta de segurança e manutenção do serviço de vigilância na agência Botafogo, em Campinas. Inclusive o prazo dado pela juíza da 4ª Vara ao Itaú termina no próximo dia 2 de julho.
Ao retirar a porta de segurança na agência de negócios Botafogo, em Campinas, o Itaú desrespeitou a lei municipal nº 7.605/1993. Ao suspender o serviço de vigilância, tanto em Campinas quanto em Itapira, sob o argumento que não circula dinheiro em espécie nesse novo modelo de agência, o banco das famílias Setubal, Vilella e Salles desrespeitou a lei federal nº 7.102/1983, que trata da segurança em estabelecimentos financeiros e do serviço de vigilância. Afinal, o Itaú manteve caixas eletrônicos nas chamadas agências negócios.