
A decisão da juíza Lady Ane é similar a da juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, que, no dia 29 de maio último, determinou ao Itaú a reinstalação de porta de segurança e manutenção do serviço de vigilância na agência Botafogo, em Campinas. Inclusive o prazo dado pela juíza da 4ª Vara ao Itaú termina no próximo dia 2 de julho.
Ao retirar a porta de segurança na agência de negócios Botafogo, em Campinas, o Itaú desrespeitou a lei municipal nº 7.605/1993. Ao suspender o serviço de vigilância, tanto em Campinas quanto em Itapira, sob o argumento que não circula dinheiro em espécie nesse novo modelo de agência, o banco das famílias Setubal, Vilella e Salles desrespeitou a lei federal nº 7.102/1983, que trata da segurança em estabelecimentos financeiros e do serviço de vigilância. Afinal, o Itaú manteve caixas eletrônicos nas chamadas agências negócios.