A juíza Roberta Confetti Gastsios Amstalden, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu no último dia 29 antecipação de tutela em ação ingressada pelo Sindicato, determinando que o Itaú reinstale porta de segurança com dispositivo detector de metais e reative o serviço de vigilantes na agência Botafogo (Av. Barão de Itapura), em Campinas, transformada recentemente em Agência de Negócios, no prazo de 20 dias. Em sua sentença, a juíza estabelece multa de R$ 50 mil por dia, a ser revertida ao Centro Corsini de Campinas, caso o Itaú descumpra a determinação no prazo estabelecido. A decisão do Itaú em retirar porta de segurança da agência de negócios Botafogo, sob o argumento que não circula dinheiro em espécie, desrespeita a lei municipal nº 7.605 (de 09/09/1993), bem como a suspensão do serviço de vigilante fere a lei federal nº 7.102, que trata da segurança em estabelecimentos financeiros e do serviço de vigilância. Isso porque o Itaú mantém nesse novo modelo de agências os caixas de autoatendimento.
A ação do Sindicato na Justiça busca a reinstalação de portas de segurança e serviços de vigilantes em todas as unidades transformadas em agências de negócios, incluindo a Fórum em Campinas e a localizada em Itapira (ag. Bernardino de Campos). Para o vice-presidente do Sindicato, Mauri Sérgio, a decisão judicial representa uma importante conquista. “Uma vitória. Porém, vamos continuar na luta até o Itaú cumprir a legislação sobre segurança, protegendo assim a vida de clientes, usuários e funcionários”.