Em entrevista à EPTV, divulgado no último dia 18, o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, comenta o Vale Cultura, benefício previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano. O Vale corresponde ao valor mensal de R$ 50,00, que pode ser utilizado para compra de bens culturais como livros, CDs, ingressos para shows, teatro e cinema, cursos de arte, dentre outros produtos (cláusula 66ª da CCT).
O Vale é extensivo aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.620,00). A medida beneficia quase 200 mil bancários. O Vale-Cultura é cumulativo. Portanto, fica a critério do trabalhador qual a melhor forma e momento para utilizar. Ou seja, não é necessário usá-lo no próprio mês em que o crédito é efetivado; pode ser somado e utilizado futuramente em produtos e serviços de maior valor.
Os bancos poderão deduzir o Vale Cultura em 1% do imposto de renda e o desconto para os trabalhadores varia entre R$ 2,00 a R$ 5,00. Para fins fiscais, o valor do Vale-Cultura não integra o salário, sendo isento de cobrança do imposto de renda. Além disso, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.