“A reclamada (Santander) tem contrato de plano de saúde com a Unimed e Saúde Bradesco para seus empregados. Após eventual dispensa sem justa causa a norma coletiva prevê a manutenção do plano, de acordo com tempo de vínculo de emprego, nos termos da cláusula 45ª da CCT. Além da previsão na norma coletiva, a reclamada, em decorrência do art. 30 e 31 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), deve manter o plano de saúde aos ex-empregados dispensados sem justa causa e aos aposentados, todavia, desde que estes assumam o seu pagamento integral. Desta forma, conforme legislação dos planos de saúde (art. 30 e 31 da Lei 9.656/98) é assegurada aos bancários dispensados sem justa causa e aposentados de se manterem na condição de beneficiários do plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o seu pagamento integral. Todavia, unilateralmente, sem qualquer negociação com o sindicato, a reclamada implantou novos contratos de planos de saúde com a Unimed e Saúde Bradesco que antes eram com valor fixo e agora por faixa etária, alterando as regras previstas nos contratos anteriormente existentes. Esta mudança aumentará o custo do plano de saúde, sobretudo para os aposentados, sendo certo que muitos terão que desistir do plano de saúde. Ou seja, o novo contrato firmado por faixa etária entre Banco Santander com Unimed e Saúde Bradesco triplicará o valor da mensalidade para os aposentados, o que ofende o art. 30 e 31 da Lei 9.656/98”.
13/01/2014
Sindicato exige do Santander apresentação de contratos sobre planos de saúde, na Justiça
Banco espanhol alterou planos sem negociação com sindicatos
Diante da decisão do Santander em negar acesso aos contratos dos planos de saúde, alterados em novembro último, o Sindicato ingressou medida cautelar na Justiça, com pedido de liminar, no último dia 20 de dezembro. Em reunião realizada no dia 17 do citado mês de dezembro o banco espanhol negoususpender a implantação dos novos modelos dos planos de saúde dos funcionários. Na mesma reunião, o Santander negou repassar os contratos dos planos de saúde e os estudos atuariais que embasaram os novos valores, reivindicado pelos sindicatos no dia 27 de novembro último durante reunião do Comitê de Relações Trabalhistas (CRT).
As alterações, que entram em vigor neste mês de janeiro, terão impacto sobre cerca de 2.200 aposentados e aproximadamente 3.400 demitidos (dois anos nos planos após o desligamento). Além do reajuste médio de 28,5%, o Santander promoveu alterações profundas nas regras dos aposentados, cujas contribuições a partir deste ano de 2014 passarão a levar em conta a faixa etária e irão quase triplicar ao final do prazo de cinco anos.
Ação na Justiça
A seguir leia trechos da medida cautelar, ingressada pelo Departamento Jurídico do Sindicato.