O Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que propõe regular a terceirização do trabalho, foi enfaticamente condenado durante ato público realizado hoje (28/11) no plenário na Câmara dos Vereadores de Campinas. Para o economista do Diesse (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Leandro Horie, o PL 4330 legaliza a precarização do trabalho, beneficia tão somente as empresas. Em 2012, segundo estudo do Dieese, 25,8% da força de trabalho formal era terceirizada; o que representa 12,2 milhões de trabalhadores. No que se refere aos salários, esse exército de explorados recebia 21% a menos que os trabalhadores contratados de forma direta. “A terceirização resulta também em maiores rotatividade e jornada”, destacou Leandro Horie. Segundo ele, com jornada normal, baseada em acordos coletivos, seriam criados 800 mil novos postos de trabalho. Horie destacou ainda que a terceirização fragmenta a atividade sindical.
Para a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas), Eleonora Bordini Coca, o PL 4330 rompe com um dos pilares da Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que é a proibição em terceirizar a chamada atividade-fim. A citada Súmula 331 é hoje a única regulação existente e permite a terceirização da atividade meio-especializada. A exceção são os serviços de limpeza e vigilância. “O PL 4330 não prevê a responsabilidade solidária, apenas mantém a subsidiária prevista na Súmula 331 do TST. É o pior dos mundos. O mais duro golpe sobre os direitos trabalhistas”, ressaltou Eleonora Bordini Coca. Para o vice-presidente da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 15), Luis Rodrigo Fernandes Braga, a responsabilidade solidária é “importante, decisiva. O PL 4330 fragmenta o poder de negociação dos trabalhadores. E acontece num momento, digamos, de pleno emprego. O Brasil precisa deixar de ser o país do agronegócio. Temos que ser um país que produza alta tecnologia. Produzir aqui e não lá fora”.


O ato público contra o PL 4330 foi proposto pelo vereador e diretor do Sindicato, André von Zuben. Inclusive no último dia 11 a Câmara aprovou moção de protesto contra o PL, proposta também pelo vereador André. Após abertura, apresentação de vídeo sobre o tema produzido pela Anamatra (clique aqui). Em seguida, o advogado Nilo Beiro, do escritório LBS, que presta assessoria ao Sindicato, expôs o PL 4330 em detalhes e as mudanças no mundo do direito do trabalho. Na sequência, falas dos convidados.
O ato contou com a participação de 14 sindicatos (incluindo os bancários de Campinas, Rio Claro e Sorocaba), as centrais sindicais CUT (representada por Marcelo Renato Fiori), Força Sindical, CTB e CGTB, Contraf-CUT (representada por Deise Recoaro), Federação dos Bancários de SP e MS (representada por Reginaldo Breda), Dieese e subsede Campinas da CUT.
O Projeto de Lei 4330/2004 é de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) e tramitava na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na versão do substitutivo apresentado pelo deputado federal Artur Maia (PMDB-BA). No momento está na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP), que pode redistribuir para outras comissões ou remeter à votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovado como está, autoriza a terceirização em qualquer etapa do processo produtivo seja do setor público (inclusive fere o princípio constitucional do concurso público), seja do setor privado, rural ou urbano, desde que a empresa seja unicamente considerada especializada. Quer dizer, no mesmo espaço de trabalho, onde realiza a mesma atividade, uma parte dos trabalhadores terá mais direitos que a outra. Estará criado assim, de pronto, num passe de ‘mágica’ dois tipos de trabalhador: o de primeira e o de segunda classe. Sem falar que os correspondentes bancários estarão isentos da exigência de especialização para a condição de prestação de serviços terceirizados.

Fotos: Júlio César Costa