
Pela regra, o valor do benefício previdenciário é calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, de julho de 1994 à data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), ajustado pelo “fator”. O valor do benefício considera, além do tempo de contribuição, a idade na data de concessão da aposentadoria e a expectativa de sobrevida a partir dessa idade, com base no indicador médio do IBGE, que é divulgado anualmente. Segundo dados da Previdência Social referentes a dezembro do ano passado, quando foi efetuada a mudança da tabela, o segurado teve que contribuir por mais 65 dias para receber o mesmo valor mensal que receberia antes.