Para o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Leal Neri, a decisão não afeta a instituição financeira pública. Em seu boletim datado de 16 de setembro último, diz taxativamente: “…não é caso do Banco do Brasil, que, apesar de ser um agente de políticas públicas, explora atividade econômica, estando sujeito a outro regime jurídico…” Na opinião do advogado José Eymard Loguércio, autor da citada Nota Técnica, a “resistência na aplicação da decisão do STF para o Banco do Brasil não se sustenta”. Segundo ele, a decisão do STF “atinge todas as estatais obrigando-as a motivar o ato de dispensa de empregado que tenha sido admitido mediante concurso público”.
27/09/2013
Empresas públicas não podem demitir sem motivação, decide STF
Banco do Brasil e Caixa Federal estão proibidos demitir concursados a bel prazer
O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, obriga a empresa estatal (pública) a apresentar motivo para demitir. A decisão foi proferida após julgamento de caso específico da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
Como a obrigatoriedade de motivação para dispensa atinge a categoria, mais especificamente os funcionários do Banco do Brasil e Caixa Federal, o advogado José Eymard Loguércio, do escritório LBS Advogados, que presta assessoria ao Sindicato, elaborou Nota Técnica. Confira a íntegra da Nota (clique aqui) e do Acórdão do STF (clique aqui).
Argumento de diretor do BB não se sustenta