
O Projeto de Lei 4330/2004 é de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) e tramitava na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na versão do substitutivo apresentado pelo deputado federal Artur Maia (PMDB-BA). Se aprovado como está, autoriza a terceirização em qualquer etapa do processo produtivo seja do setor público (inclusive fere o princípio constitucional do concurso público), seja do setor privado, rural ou urbano, desde que a empresa seja unicamente considerada especializada. Quer dizer, no mesmo espaço de trabalho, onde realiza a mesma atividade, uma parte dos trabalhadores terá mais direitos que a outra. Estará criado assim, de pronto, num passe de ‘mágica’ dois tipos de trabalhador: o de primeira e o de segunda classe. Sem falar que os correspondentes bancários estarão isentos da exigência de especialização para a condição de prestação de serviços terceirizados.

Fotos: Guina Ferraz

