
De acordo com o HSBC, também foram feitas alterações no plano de saúde dos aposentados, em conformidade com a Resolução Normativa nº 279, que permite a cobrança de mensalidade com base na faixa etária dos titulares e seus dependentes. Além do reajuste da coparticipação de 15% para 20%, cobrada já na primeira consulta e sem limite máximo de desconto, a mensalidade para aposentados e dependentes sofrerá, a partir de março, reajuste significativo. O HSBC justificou as mudanças como única forma de manter a qualidade do plano de saúde.
Avaliação
Para os sindicatos, as alterações oneram e retiram direitos dos participantes. “O Banco está criando uma nova divisão entre os bancários: os que são beneficiados pela Lei Federal nº 9.656/98 e têm direito a manutenção do plano de saúde (de seis meses a dois anos) por contribuírem mensalmente; e os que não terão a chance de contribuir e, por isso, não poderão usufruir da manutenção para além do que determina a convenção coletiva (máximo de 270 dias)”, destaca o secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, Alan Patrício.
Os artigos 30 e 31 da Lei Federal 9.656/98, regulamentada pela RN nº 279 da ANS, determinam que empregados demitidos sem justa causa (e dependentes) que contribuíram com o plano de saúde podem permanecer por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, sendo no mínimo seis meses e no máximo dois anos, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assumam seu pagamento integral. Os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem continuar no plano, também nas mesmas condições, desde que assumam o pagamento integral pelo tempo que desejarem ou, quando o período for inferior a 10 anos, por mais um ano para cada ano de contribuição.
Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina que empregados dispensados sem justa causa podem usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo Banco por períodos determinados, conforme tempo de serviço, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, sendo: até cinco anos de trabalho, manutenção do plano de saúde por 60 dias; de cinco a 10 anos, manutenção por 90 dias; de 10 a 20 anos, manutenção por 180 dias; e mais de 20 anos de trabalho, manutenção por 270 dias (cláusula 44ª). “Desta forma, ao extinguir a contribuição dos bancários titulares, o HSBC está impedindo que demitidos ou aposentados possam usufruir da manutenção do plano de saúde, conforme permite a legislação, limitando o benefício ao que determina a Convenção Coletiva”, frisa Carlos Alberto Kanak, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE).
Após as explicações, os sindicatos reivindicaram que o HSBc reexamine as mudanças e apresente uma nova proposta na próxima reunião, a ser realizada no dia 6 de fevereiro, em Curitiba. Os sindicatos estudam medidas judiciais para impedir o corte de direitos.
Plano
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De
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Para
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SulAmérica Alpha/Unimed Uniplan Enfermaria ou Amil 20
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R$ 19,41
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R$ 20,87
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SulAmérica Beta II/Unimed Uniplan Apartamento ou Amil 40
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R$ 33,50
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R$ 42,16
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SulAmérica Omega I ou Amil 60 I
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R$ 64,65
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R$ 83,40
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SulAmérica Omega II ou Amil 60 II
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R$ 82,81
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R$ 168,37
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SulAmérica Omega III ou Amil 60 III
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R$ 110,82
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R$ 280,63
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Fonte: Contraf-CUT com SEEB Curitiba