
Os sindicatos bancários, incluindo o de Campinas, e a Fenaban assinaram hoje (27/11) a renovação do Acordo sobre Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, que tem como prioridade o combate à prática de assédio moral. Conquistado na Campanha Nacional de 2010 e garantido novamente na Campanha deste ano (cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho), o acordo prevê um canal específico para apurar as denúncias de assédio moral dos bancários, que poderão ser apresentadas pelos sindicatos aos bancos. Neste caso, os sindicatos têm 10 dias para encaminhar as denúncias; já os bancos têm prazo de 60 dias para apurar os fatos.
A grande novidade durante a renovação do acordo foi a adesão do Banco do Brasil, que relutava em ser signatário. “A mobilização dos funcionários na Campanha deste ano mostrou que os comitês de ética não cumpriram o seu papel, levando o Banco a ceder e assinar o acordo de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho”, destaca o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, que participou da assinatura. Segundo ele, o acordo é um instrumento inovador e tem contribuído para reduzir a prática de assédio moral. “Para que seja mais efetivo – afinal, o assédio moral permanece presente dentro dos Bancos -, é fundamental que os bancários denunciam todos os tipos de abusos. Os casos que se enquadram como assédio moral, claro, serão encaminhados aos Bancos via canal específico garantido no acordo; os demais serão analisados pelo Sindicato e apresentados aos Bancos por outros canais; entre eles, reuniões ou mesmo negociação específica. Para que possamos combater, de fato, a violência no trabalho é fundamental que a categoria se envolva nessa luta e denuncie”, frisa o presidente Jeferson Boava.

Quem assina: Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, HSBC, Safra, BIC, Votorantim, Citibank e Banco do Brasil.
O que diz o acordo
Os Bancos se comprometem em declarar explicitamente a condenação de qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável. A Fenaban assume compromisso também em realizar uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais.
Os bancários podem fazer as denúncias aos sindicatos. O denunciante deve se identificar para que a entidade possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido junto ao banco e o Sindicato terá prazo de dez dias úteis para formalizar a denúncia ao Banco. Após receber a denúncia, o Banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao Sindicato.
As denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima continuarão sendo apuradas pelas entidades, mas fora das regras desse programa.
Sindicatos cobram adesão dos bancos ao Programa de Reabilitação Profissional
Os sindicatos cobraram da Fenaban, durante a assinatura do acordo de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, urgente orientação a seus filiados para que façam adesão ao Programa de Reabilitação Profissional (PRP), previsto na CCT (cláusula 45ª). “A exemplo do acordo sobre Prevenção de Conflitos, o Programa de Reabilitação só tem validade se os Bancos aderirem. Quer dizer, sem assinatura do acordo específico que coloca em vigor o conquistado Programa, o bancário que retorna ao trabalho, após tratamento de doença que comprometeu sua capacidade laborativa, não pode ser reinserido de forma adequada. O que torna ‘letra morta’ a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho”, avalia o presidente Jeferson Boava.
Fotos: Júlio César Costa