Os sindicatos e a Caixa Federal definiram as regras de avaliação de desempenho para a promoção por mérito referente ano-base 2012, em negociação no último dia 3. A proposta global negociada terá validade de dois anos. Entre um e outro ano, será feita uma avaliação de todo o processo; as regras podem ser alteradas caso seja detectada alguma distorção. O indicativo de data para essa reunião é maio de 2013, ocasião em que a comissão paritária do Plano de Cargos e Salários (PCS) avaliará os resultados de 2012, podendo acarretar em ajustes nas regras de avaliação para o ano-base 2013.
Os sindicatos e a Caixa Federal definiram também que uma parte da pontuação para o segundo delta, referente ao segmento da Universidade Caixa, será considerada extra. Nesse caso, houve alteração do nome para “Horas de Capacitação à Distância”, estando prevista a necessidade de realização de 100h de carga horária de cursos à distância para a pontuação total no critério. Abaixo das 100h, a pontuação será proporcional à quantidade de horas cursadas pelo empregado. Para que o item relativo à Universidade Caixa se viabilize, o banco precisa garantir que os empregados façam seus cursos apenas durante a jornada de trabalho. Essa exigência, por exemplo, evita retrocessos e não implica em prejuízos para os empregados. Cabe destacar que permanece a sistemática de distribuição de deltas e a exigência de que o empregado complete 180 dias de Caixa para ter direito a ser avaliado e promovido. O impasse nas discussões existia até então, porque a empresa insistia com a proposta de o empregado completar 365 dias para adquirir o direito de participar do processo.
Os representantes dos empregados, no entanto, condicionaram a aprovação da proposta global negociada à manutenção do prazo de 180 dias para participação nos critérios de avaliação para promoção por mérito, o que houve concordância por parte da Caixa Federal. Fonte: Contraf-CUT