O Grupo de Trabalho criado para construir um novo modelo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na Caixa Federal finalizou uma proposta que assegura, como premissas básicas, manutenção da regra da Fenaban e que sejam incluídas no total de recursos para distribuição, após aplicação da regra básica da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, eventuais sobras em relação ao limite estabelecido pelo governo de 11,25% do lucro líquido das empresas estatais. A PLR Social na Caixa (4%) foi considerada fora do alcance atribuído ao GT. As reuniões do GT da PLR foram realizadas nos dias 8, 9 e 14 deste mês, em Brasília, e contou com a participação do diretor do Sindicato, Carlos Augusto Silva (Pipoca), como representante da Federação dos Bancários de SP e MS.
Para assegurar a distribuição de eventuais sobras dos 11,25% do lucro líquido, a proposta do GT é de que se proceda a uma alteração para mais no teto e no percentual do salário previsto na regra da Fenaban. Eventualmente, poderia ocorrer também o aumento da parcela fixa. Ou seja: o debate é no sentido de que seja estabelecido um programa que distribua eventuais diferenças ou sobras entre o valor distribuído pela regra básica da Convenção Coletiva, cujo limite é de 15%, e o teto definido pelo governo federal.
A regra básica definida na mesa da Fenaban em 2011 foi de 90% do salário mais R$ 1.400 fixos, com teto de R$ 7.827,29. Pela proposta do GT, caso a aplicação da regra Fenaban não ultrapasse o limite de 11,25% do lucro líquido, esses valores poderiam ser elevados, por exemplo, para 95% do salário e teto de R$ 9.000. Ainda na reunião com a Caixa, entre as premissas fundamentais que a proposta própria de PLR precisa contemplar, os representantes dos empregados elencaram a não-vinculação de metas e a garantia de um modelo que abranja todos os bancários. Fonte: Fenae