“A contrapartida de toda a lucratividade dos bancos se reflete na saúde dos bancários. Segundo o último anuário do INSS, apenas em 2009 cerca de 10.335 trabalhadores de atividades financeiras sofreram acidentes de trabalho. As pessoas com idade entre 30 a39 anos se acidentaram ou adoeceram mais. Os homens representam 58,4% e as mulheres 41,6%. do total de acidentes de trabalho. Entre os 50 CIDs (código internacional de doenças) de maior incidência temos em nono lugar a “Sinovite e Tenossinovite” (M 65) com 18.691 acidentes. Na saúde mental as “Reações ao Stress Grave e Transtornos de Adaptação” (F 43) registraram 6.246 acidentes e ocupa o vigésimo sexto lugar no ranking. Isso sem considerar os trabalhadores que fogem do INSS e trabalham sob efeito de medicação controlada (tarja preta). Segundo pesquisa feita entre os bancários de Campinas e Região, entre os 1634 entrevistados, 17,1 % (279 trabalhadores) admitiram estar nesta condição.
ARTIGO 74 – PROTEÇÃO À EMPREGADA GESTANTE
A todos os funcionários que comprovadamente venham a internar filho(a) menor de 18 (dezoito) anos, solteiro, em estabelecimento hospitalar, terão direito a 2 (duas) faltas, ou seja, o dia da internação e no dia subseqüente, que serão considerados como de efetivo trabalho.
Parágrafo 1º – Quando se tratar de internação de filho com deficiência, fica dispensado o limite de idade máxima de 18 (dezoito) anos.