
A nova CCT garante reajuste salarial de 9% (aumento real de 1,5%), valorização do piso da categoria em 12%, que passa para R$ 1.400,00 (aumento real de 4,3%) e PLR maior, com aumento da parcela fixa da regra básica para R$ 1.400,00 (reajuste de 27,2%) e do teto da parcela adicional para R$ 2.800,00 (reajuste de 16,7%). Sem falar nas conquistas sociais; entre elas, proibição da divulgação de rankings individuais dos funcionários – combate ao assédio moral – e proibição do transporte de numerário por bancários. Já os dias parados não serão descontados, mas compensados em até duas horas por dia (de segunda-feira a sexta-feira) a partir de hoje até o dia 15 de dezembro; eventual saldo será anistiado.
Avaliação
Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, o novo acordo é fruto da mobilização dos bancários. “A greve quebrou a intransigência dos bancos, que voltaram à mesa de negociação. A categoria garantiu um acordo que estabelece aumento real, valorização do piso, PLR maior e avanços sociais, sem interferência do poder judicial. Os bancários demonstraram, mais uma vez, disposição de luta e em todas as etapas da Campanha, que começou em maio passado”.
Acordo Fenaban
Aumento real, valorização dos pisos e PLR maior
– Reajuste de 9% sobre todas as verbas, o que representa aumento real de 1,5%.
Pisos:
– Escriturário: R$ 1.400,00 após 90 dias (reajuste de 12%, com aumento real de 4,3%).
– Caixa: R$ 1.900,36, incluindo gratificação de caixa e outras verbas (reajuste de 11,2%, com aumento real de 3,5%).
PLR:
– Regra básica: 90% do salário mais R$ 1.400,00 com teto de R$ 7.827,29. Isso significa um reajuste de 27,2% na parcela fixa da regra básica.
Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, os valores serão aumentados até chegar a 2,2 salários, com teto de R$ 17.220,04.
– Parcela adicional: 2% do lucro líquido distribuídos linearmente, com teto de R$ 2.800,00, representando um reajuste de 16,7% no teto. Os valores da parcela adicional não serão compensados com planos próprios de remuneração.
– Antecipação da PLR: 54% do salário mais o valor fixo de R$ 840,00 com teto de R$ 4.696,37, e parcela adicional de 2% do lucro do 1º semestre distribuídos linearmente entre todos os funcionários, com teto de R$ 1.400,00.
Prazos de pagamento:
Antecipação da PLR: até dia 31/10/2011. Dez dias após a assinatura do acordo (21/10/2011).
Segunda parcela da PLR: até 1º de março de 2012.
Diferenças de setembro e outubro/2011: relativas a salário, tíquete-refeição e cesta alimentação até a folha de pagamento de novembro.
– Auxílio-cesta alimentação: R$ 339,08.
– Auxílio-refeição: R$ 19,78, totalizando R$ 435,16 por mês.
13ª cesta-alimentação: 339,08.
– Auxílio-creche/babá: – Filhos até a idade de 71 meses: R$ 284,85 – Filhos até a idade de 83 meses: R$ 243,67
– Auxílio-funeral: R$ 653,57.
– Ajuda deslocamento
noturno: R$ 68,22.
– Indenização por morte/incapacidade decorrente de assalto: R$ 97.461,03.
– Requalificação profissional: R$ 974,06.
– Adicional tempo de serviço: R$ 19,43.
– Gratificação de compensador de cheques: R$ 110,70.
Dias parados:
Não serão descontados. Compensação no prazo entre a data da assinatura da Convenção Coletiva e 15 de dezembro de 2011. Eventual saldo após essa data será anistiado, nos moldes do ano passado.
Condições de trabalho: avanço
Foram conquistadas duas novas cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho, melhorando as condições de saúde, trabalho e segurança dos bancários.
– Segurança Bancária:
Proibição de transporte de numerário por bancários e garantia de monitoramento eletrônico nas agências, com instalação de câmeras de segurança.
– Saúde do Trabalhador:
Fica proibida a divulgação de rankings individuais de desempenho dos bancários, evitando assim expor os trabalhadores a constrangimentos e à possibilidade de pressão por produtividade e assédio moral.
Aviso Prévio Proporcional
A cláusula sobre Indenização Adicional do acordo de 2010 será substituída por uma cláusula nova, de Aviso Prévio Proporcional, com a mesma tabela de referência, porém vigorando durante todo o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho. Com essa alteração, que já contempla a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, a CCT amplia para os bancários os benefícios assegurados na própria lei:
Tempo de Casa
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Aviso Prévio
(art. 487, II, da CLT)
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Avisao Prévio Proporcional (indenizado)
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Soma
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Até 5 anos
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30 dias
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30 dias
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60 dias
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De 5 a 10 anos
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30 dias
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45 dias
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75 dias
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De 10 a 20 anos
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30 dias
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60 dias
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90 dias
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Mais de 20 anos
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30 dias
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90 dias
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120 dias
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