O desembargador Flávio Nunes Campos, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, cassou ontem (7) liminar concedida ao Santander pelo juiz Robson Adilson de Moraes, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em ação de interdito proibitório ingressado no último dia 1º. A decisão do desembargador do TRT atende pedido de liminar feito pelo sindicato em Mandado de Segurança.
Em sua decisão, Flavio Nunes Campos, frisa que “…A prova produzida, data máxima venia, de forma alguma demonstrou a turbação de bens do autor ou mesmo o justo direito da sua clientela utilizar-se dos seus serviços”. Em outro trecho, destaca: “…Pelo contrário, ficou patente que a atitude do sindicato impetrante ficou restrita ao lídimo poder de convencimento dos empregados…”.
Essa é a quinta vitória do sindicato. No dia 23 de setembro a juíza Maria de Fátima Vianna Coelho, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, negou liminar ao Itaú Unibanco, em ação de interdito proibitório. No dia 29 e no último dia 6, o juiz Jorge Antonio dos Santos Cota, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, negou liminares ao mesmo Itaú Unibanco. Inclusive extinguiu o processo aberto no citado dia 29. No último dia 1º, o desembargador José Antonio Pancotti, do TRT Campinas, cassou liminar concedido ao Bradesco pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas.