O desembargador José Antonio Pancotti, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, cassou no último dia 1º a liminar concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas ao Bradesco, em ação de interdito proibitório ingressada no dia 29 de setembro.
Em sua decisão, o desembargador destaca que “…Invariavelmenrte, empresas, notadamente bancos, vêm ajuizando ações possessórias, sob a espécie, de interdito proibitório, tendo por objeto a proteção das suas instalações a fim de permitir livre acesso de pessoas e funcionários aos seus establecimentos. A pretensão veiculada nestas ações é a determinação judicial para que os participantes de movimento paredista se mantenham a certa distância do local entrada ou saída dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais, ainda que pacífico o movimento. No mais das vezes, porém, percebe-se o nítido propósito de impedir a formação de grupo de trabalhadores que se posta à entrada dos prédios destes estabelecimentos, visando impedir o ingresso de empregados para o serviço, por ocasião da greve, ou seja, a formação de piquetes”.
Em outro trecho diz: “…Uma vez deflagrado o movimento paredista, é natural incluir-se a formação de piquete, em que os grevistas se esforçam para arregimentar o máximo possível de trabalhadores a nela participar….Não se pode, por via transversas, portanto, inviabilizar o exercício do direito de greve, impedindo ou dificultando a formação dos piquetes na porta do estabelecimento ou prédio, exigindo que permaneçam longe das portas dos estabelecimentos”. Ao final, diz o desembargador: “…Por ser evidente, o direito de constituir piquetes…não legitima a colocação de obstáculos…Assim, como já se disse, não se verifica das provas dos autos, a colocação de obstáculos…Sendo assim, concedo liminar a fim de cassar (grifos do autor) a decisão liminar proferida no Interdito Proibitório ajuizado pelo “Banco Bradesco S/A”, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Campinas…”
A decisão do TRT de Campinas é a segunda vitória da categoria. No último dia 23 a juíza Maria de Fátima Vianna Coelho, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, negou pedido de liminar em ação de interdito proibitório ingressado pelo Itaú Unibanco.