O juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, declarou hoje (28) nula a norma interna da Caixa Federal (CI SUAPE/SURSE 107/2008), que trata dos dias parados na greve de 2008, pedida em ação ingressada pelo sindicato. “Vitória dos empregados”, destaca o presidente do sindicato, Jeferson Boava.
Após a assinatura do aditivo ao acordo coletivo 2008, que previa em sua 33ª claúsula a compensação dos dias parados até o dia 16 de dezembro daquele ano – no caso de Campinas e Região, 16 dias, compreendido entre 30 de setembro e 23 de outubro -, a Caixa Federal propôs novo aditivo e lançou a citada norma interna, que prevê a compensação dos dias parados aos sábados, uso do Banco de Horas na proporção de 1h por 1h, desconto dos dias e até prorrogação do prazo. Diante dessa nova situação, o sindicato decidiu não assinar o segundo aditivo e optou com o ingresso de ação na Justiça, agora vitoriosa. “Nossa decisão teve como base o resultado da assembleia realizada no dia 23 de outubro de 2008, quando os empregados aprovaram o acordo da Fenaban, bem como o primeiro aditivo negociado com a Caixa Federal na véspera, dia 22, e assinados no dia 30 daquele mês. O caminho escolhido pelo sindicato estava certo. Hoje, depois de dois anos, derrubamos o golpe armado pela Caixa Federal”.