Pergunta – Sou aposentado por invalidez e tenho seguro de vida em grupo oferecido pelo Banco. Já requeri junto ao Banco tal pagamento, mas fui informado que não tenho direito de receber tal seguro. O que posso fazer?
Resposta – Para responder essa questão é imprescindível a análise cuidadosa do contrato de seguro firmado, pois apenas a aposentadoria por invalidez não garante a cobertura securitária, a menos que a apólice expressamente preveja tal fato.
Geralmente a apólice de seguro de vida não tem cobertura extensiva a todas as hipóteses e graus de invalidez. Como exemplo, podemos citar que muitas apólices de seguro de vida têm cobertura para invalidez total por acidente, mais não tem cobertura para invalidez total por doença, ou vice-versa. Outras vezes a apólice tem cobertura para invalidez total por acidente, invalidez parcial por acidente, e invalidez total por doença, mais não tem cobertura para invalidez parcial por acidente. Além disso, é necessário saber se tal invalidez tem caráter temporário ou permanente, pois os seguros, geralmente, só cobrem as hipóteses de invalidez permanente.
Geralmente a negativa da seguradora ao pagamento da cobertura é fundamentada na suposta inexistência da invalidez, no fato de a invalidez não ter caráter permanente ou ainda na ausência de cobertura contratual ao grau de invalidez (total/parcial). Entretanto, nem sempre que a seguradora nega a cobertura ela está correta. Nessa hipótese, havendo cobertura para a hipótese de invalidez, será necessário o ajuizamento da ação de cobrança em face da seguradora. Tal ação, entretanto, dependerá da realização de perícia médica para comprovação de que a invalidez se enquadra nas hipóteses contratuais. Caso tenha alguma outra dúvida, estamos à disposição nos plantões do sindicato para atendê-lo.
Resposta – Para responder essa questão é imprescindível a análise cuidadosa do contrato de seguro firmado, pois apenas a aposentadoria por invalidez não garante a cobertura securitária, a menos que a apólice expressamente preveja tal fato.
Geralmente a apólice de seguro de vida não tem cobertura extensiva a todas as hipóteses e graus de invalidez. Como exemplo, podemos citar que muitas apólices de seguro de vida têm cobertura para invalidez total por acidente, mais não tem cobertura para invalidez total por doença, ou vice-versa. Outras vezes a apólice tem cobertura para invalidez total por acidente, invalidez parcial por acidente, e invalidez total por doença, mais não tem cobertura para invalidez parcial por acidente. Além disso, é necessário saber se tal invalidez tem caráter temporário ou permanente, pois os seguros, geralmente, só cobrem as hipóteses de invalidez permanente.
Geralmente a negativa da seguradora ao pagamento da cobertura é fundamentada na suposta inexistência da invalidez, no fato de a invalidez não ter caráter permanente ou ainda na ausência de cobertura contratual ao grau de invalidez (total/parcial). Entretanto, nem sempre que a seguradora nega a cobertura ela está correta. Nessa hipótese, havendo cobertura para a hipótese de invalidez, será necessário o ajuizamento da ação de cobrança em face da seguradora. Tal ação, entretanto, dependerá da realização de perícia médica para comprovação de que a invalidez se enquadra nas hipóteses contratuais. Caso tenha alguma outra dúvida, estamos à disposição nos plantões do sindicato para atendê-lo.
Crivelli Advogados Associados
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