Pergunta – Sou bancário aposentado, tenho uma ação contra o banco na qual discuto horas extras, a ação ainda está pendente de decisão de recurso, no final deste mês completo 60 anos de idade, gostaria de saber se por conta disso minha ação automaticamente será julgada?
Resposta – A legislação brasileira de fato confere prioridade na tramitação processual, em todas as instâncias, em que figure pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsão do artigo 1211-A do Código de Processo Civil.
No entanto, é necessário juntar documentos que comprovem a situação ( por exemplo, documento de identidade, certidão de nascimento) solicitando a tramitação preferencial.
Uma vez concedida à prioridade na tramitação, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, como estipula o artigo Art. 1.211-C.
Por fim, a prioridade na tramitação processual não significa julgamentos automáticos, o processo assim classificado terá preferência em relação aos que não possuem essa classificação, respeitando os procedimentos e prazos processuais previstos em lei.
Resposta – A legislação brasileira de fato confere prioridade na tramitação processual, em todas as instâncias, em que figure pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsão do artigo 1211-A do Código de Processo Civil.
No entanto, é necessário juntar documentos que comprovem a situação ( por exemplo, documento de identidade, certidão de nascimento) solicitando a tramitação preferencial.
Uma vez concedida à prioridade na tramitação, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, como estipula o artigo Art. 1.211-C.
Por fim, a prioridade na tramitação processual não significa julgamentos automáticos, o processo assim classificado terá preferência em relação aos que não possuem essa classificação, respeitando os procedimentos e prazos processuais previstos em lei.
Crivelli Advogados Associados