Pergunta – Trabalho em um banco por anos, atualmente na função de “gerente geral”, exercendo-a a três anos. Recentemente fiquei sabendo que a minha remuneração, fixa e variável é bem menor que a dos colegas de outras agências. É legal o banco impor essa diferença salarial?
Resposta – Segundo a regra legal, artigo 461 da CLT, para o trabalho com idêntica função, mesma produtividade, mesmo empregador e prestado na mesma localidade (município ou região metropolitana) o salário deverá ser igual. Verifica-se desta forma, o princípio da isonomia proposto pelo artigo 7º, XXX da Constituição Federal.
Assim, o banco não poderá estabelecer critérios subjetivos no pagamento de salários/remuneração para os empregados, quando estes laboram na mesma localidade (município ou região metropolitana), pois estaria cometendo discriminação em face do empregado ou gerente que receba remuneração inferior aos demais colegas gerentes. Portanto, se você possui a mesma perfeição técnica de seus colegas; igual produtividade e não haver entre vocês diferença superior a 2 anos no exercício da função, nos termos do artigo 461, parágrafo 1º da CLT, não poderá haver diferença salarial.
Resposta – Segundo a regra legal, artigo 461 da CLT, para o trabalho com idêntica função, mesma produtividade, mesmo empregador e prestado na mesma localidade (município ou região metropolitana) o salário deverá ser igual. Verifica-se desta forma, o princípio da isonomia proposto pelo artigo 7º, XXX da Constituição Federal.
Assim, o banco não poderá estabelecer critérios subjetivos no pagamento de salários/remuneração para os empregados, quando estes laboram na mesma localidade (município ou região metropolitana), pois estaria cometendo discriminação em face do empregado ou gerente que receba remuneração inferior aos demais colegas gerentes. Portanto, se você possui a mesma perfeição técnica de seus colegas; igual produtividade e não haver entre vocês diferença superior a 2 anos no exercício da função, nos termos do artigo 461, parágrafo 1º da CLT, não poderá haver diferença salarial.
Crivelli Advogados Associados