iante de algumas dúvidas levantadas pelos funcionários do ex-banco paulista Nossa Caixa, cabe esclarecer como o Banco do Brasil paga e/ou compensa as horas extras. Segundo a cláusula terceira do Aditivo ao acordo coletivo da categoria, o pagamento das extras (com adicional de 50% sobre a hora normal) respeita a seguinte proporção: a) nos locais com até 20 funcionários, 100%; b) nos locais com mais de 20 funcionários, 50% em dinheiro e 50% compensados.
O parágrafo primeiro da cláusula citada, estabelece que as horas extras “poderão ser compensadas, em descanso, a critério do funcionário (grifo nosso), preferencialmente no mês da sua prestação, admitindo-se a compensação até o mês seguinte. Findo esse prazo as horas não compensadas serão pagas”.
Se no seu local de trabalho a regra estabelecida não está sendo respeitada, comunique o sindicato. Veja íntegra do Aditivo do BB.
05/07/2010
BB paga e compensa hora extra
Nossa Caixa
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