28/06/2010
Dia 8, audiência na Justiça do Trabalho sobre reestruturação na Caixa Federal
Direitos
Abrangência da decisão
A sentença da juíza Ana Claúdia abrange todos os ‘substituídos’ na ação do sindicato; ou seja, todos os empregados, sindicalizados ou não, listados ou não no processo. O que está bastante claro em sua decisão: “O Sindicato-autor tem legitimidade para reivindicar supostos direitos lesados dos integrantes da categoria que representa – empregados da ré lotados na sua base territorial…”. Cabe ressaltar ainda que toda vez que menciona a abrangência da ação a juíza afirma “os substituídos”, sem fazer qualquer limitação ou distinção entre sindicalizados ou não.
O advogado do sindicato, Nilo Beiro, observa que a decisão da juíza Ana Claúdia não impede que os empregados sejam transferidos caso se manifestem livremente. Se algum empregado, sob coação, ‘aceitou’ a transferência, deve comunicar a Caixa Federal que sua ‘decisão’ anterior estava “viciada”. Ou por ter sido constrangido a concordar com a transferência ou por entender que era obrigado.