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A
juíza da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, Ana Cláudia Torres Viana, que concedeu recentemente liminar ao sindicato proibindo a Caixa Federal em promover transferências compulsórias e reduções salariais, marcou audiência no dia 8 de julho para debater o processo de reestruturação. Na ocasião, a Caixa deve apresentar sua defesa.
A liminar concedida ao sindicato é uma decisão transitória, que pode ser alterada. Só que a Caixa Federal já sofreu sua primeira derrota no último dia 16. Ao ingressar com Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, visando cassar a liminar obtida pelo sindicato, o desembargador Manuel Carlos Toledo Filho, manteve a decisão da juíza da 2ª Vara do Trabalho.
 

Barão de Itapura na paralisação, em abril último, cobra respeito durante processo

de reestruturação


 
Abrangência da decisão
A sentença da juíza Ana Claúdia abrange todos os ‘substituídos’ na ação do sindicato; ou seja, todos os empregados, sindicalizados ou não, listados ou não no processo. O que está bastante claro em sua decisão: “O Sindicato-autor tem legitimidade para reivindicar supostos direitos lesados dos integrantes da categoria que representa – empregados da ré lotados na sua base territorial…”. Cabe ressaltar ainda que toda vez que menciona a abrangência da ação  a juíza afirma “os substituídos”, sem fazer qualquer limitação ou distinção entre sindicalizados ou não.
O advogado do sindicato, Nilo Beiro, observa que a decisão da juíza Ana Claúdia não impede que os empregados sejam transferidos caso se manifestem livremente. Se algum empregado, sob coação, ‘aceitou’ a transferência, deve comunicar a Caixa Federal que sua ‘decisão’ anterior estava “viciada”. Ou por ter sido constrangido a concordar com a transferência ou por entender que era obrigado.

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