Pergunta – Entrei com pedido de prorrogação do meu auxílio doença e o INSS negou o benefício, considerando-se apto para o trabalho. Fiz pedido de reconsideração e foi mantida a decisão anterior. O que posso fazer agora? R.T.N.
Resposta – Administrativamente, após o Pedido de Reconsideração, se o INSS mantém a alta médica, ao segurado cabe apenas interpor Recurso para a Junta de Recursos da Previdência Social.
No curso de um benefício previdenciário ou acidentário pode-se apresentar inúmeros Pedidos de Prorrogação. Porém, só cabe um Pedido de Reconsideração por benefício, razão pela qual, negada a manutenção do afastamento, somente se pode interpor Recurso.
Vale lembrar que se a decisão do Pedido de Reconsideração for positiva para o segurado, sendo restabelecido o benefício e mantido o afastamento, nos 15 (quinze) últimos dias de sua vigência, caso ainda não tenha recuperado a capacidade para o trabalho, é possível ingressar com Pedido de Prorrogação.
Resposta – Administrativamente, após o Pedido de Reconsideração, se o INSS mantém a alta médica, ao segurado cabe apenas interpor Recurso para a Junta de Recursos da Previdência Social.
No curso de um benefício previdenciário ou acidentário pode-se apresentar inúmeros Pedidos de Prorrogação. Porém, só cabe um Pedido de Reconsideração por benefício, razão pela qual, negada a manutenção do afastamento, somente se pode interpor Recurso.
Vale lembrar que se a decisão do Pedido de Reconsideração for positiva para o segurado, sendo restabelecido o benefício e mantido o afastamento, nos 15 (quinze) últimos dias de sua vigência, caso ainda não tenha recuperado a capacidade para o trabalho, é possível ingressar com Pedido de Prorrogação.
Crivelli Advogados Associados