O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na semana passada, manteve decisão do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis (Rio de Janeiro), que obrigou o Bradesco a reintegrar imediatamente uma bancária que foi demitida quando estava sob o amparo da estabilidade provisória acidentária.
Contrário à alegação do banco – a antecipação de tutela para determinar a reintegração foi ilegal -, o relator do processo, ministro Barros Levenhagen, concordou com a decisão que garantiu a estabilidade à bancária, uma vez que estava recebendo auxílio-doença acidentário, decorrente de doença ocupacional atestada por perícia médica do INSS.
Contrário à alegação do banco – a antecipação de tutela para determinar a reintegração foi ilegal -, o relator do processo, ministro Barros Levenhagen, concordou com a decisão que garantiu a estabilidade à bancária, uma vez que estava recebendo auxílio-doença acidentário, decorrente de doença ocupacional atestada por perícia médica do INSS.
Fonte: TST