Estágio e metas
Pergunta: Sou estudante universitário e contratado como estagiário em um estabelecimento bancário, executo diversas atividades como atendimento ao público em geral e venda de produtos. Inclusive sou cobrado por metas. Quais são os meus direitos?
Resposta: A justiça do trabalho é norteada pelo princípio da primazia da realidade dos fatos, isto é, os fatos concretos do dia a dia laboral prevalecem sobre o conteúdo de documentos para estabelecer os efeitos jurídicos da relação trabalhista.
Portanto, se as atividades do estagiário, que é de aprendizagem supervisionada, nos termos da lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 forem desvirtuadas, conforme prevê a própria lei já citada, poderá acarretar vinculo empregatício do estagiário com a empresa concedente do estágio. Nestes termos é o artigo 3º parágrafo 2º da lei 11.788/2008 “O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”.
Na sua situação, o contrato de estágio é nulo e o Banco deve reconhecer a existência de contrato de trabalho. Vale à pena conferir todos os termos da lei 11.788/2008 no site
Resposta: A justiça do trabalho é norteada pelo princípio da primazia da realidade dos fatos, isto é, os fatos concretos do dia a dia laboral prevalecem sobre o conteúdo de documentos para estabelecer os efeitos jurídicos da relação trabalhista.
Portanto, se as atividades do estagiário, que é de aprendizagem supervisionada, nos termos da lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 forem desvirtuadas, conforme prevê a própria lei já citada, poderá acarretar vinculo empregatício do estagiário com a empresa concedente do estágio. Nestes termos é o artigo 3º parágrafo 2º da lei 11.788/2008 “O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”.
Na sua situação, o contrato de estágio é nulo e o Banco deve reconhecer a existência de contrato de trabalho. Vale à pena conferir todos os termos da lei 11.788/2008 no site
www.planalto.gov.br
e, qualquer dúvida, procurar orientação no Jurídico do sindicato.
Crivelli Advogados Associados