Pergunta – Sou portadora de Hepatite, e a minha doença vem se agravando, o Banco pode me demitir?
Resposta – A legislação brasileira não é garantidora do emprego para portadores de doenças não decorrentes do trabalho, como ocorre no caso da Hepatite. Nesse caso, o Banco teria o livre arbítrio para decidir quanto a demissão do funcionário adoecido.
No entanto, em ocasiões que a demissão ocorreu de forma discriminatória, cabe o ingresso de ação judicial buscando a reintegração ao trabalho.
Assim, nos casos em que a dispensa do bancário ocorreu por ser este portador de doença, evidencia-se o ato discriminatório do Banco; afrontando os direitos constitucionais, garantidores da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
É importante comprovar, no entanto, que a demissão ocorreu pelo fato do empregado estar acometido de doença, ou seja, demonstrar o nexo causal entre a doença e o ato demissional.
Além da Hepatite, há outras doenças que poderiam ser mencionadas, como o caso do Câncer, Cirrose Hepática, Epilepsia, entre outros.
Por fim, destaca-se recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou caso equivalente, ao qual reintegrou bancário portador de doença cardíaca grave. Leia abaixo a boa notícia.
Resposta – A legislação brasileira não é garantidora do emprego para portadores de doenças não decorrentes do trabalho, como ocorre no caso da Hepatite. Nesse caso, o Banco teria o livre arbítrio para decidir quanto a demissão do funcionário adoecido.
No entanto, em ocasiões que a demissão ocorreu de forma discriminatória, cabe o ingresso de ação judicial buscando a reintegração ao trabalho.
Assim, nos casos em que a dispensa do bancário ocorreu por ser este portador de doença, evidencia-se o ato discriminatório do Banco; afrontando os direitos constitucionais, garantidores da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
É importante comprovar, no entanto, que a demissão ocorreu pelo fato do empregado estar acometido de doença, ou seja, demonstrar o nexo causal entre a doença e o ato demissional.
Além da Hepatite, há outras doenças que poderiam ser mencionadas, como o caso do Câncer, Cirrose Hepática, Epilepsia, entre outros.
Por fim, destaca-se recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou caso equivalente, ao qual reintegrou bancário portador de doença cardíaca grave. Leia abaixo a boa notícia.
Crivelli Advogados Associados
TRABALHADOR COM DOENÇA CARDÍACA GRAVE SERÁ REINTEGRADO NO EMPREGO
O Banco Bradesco terá que reintegrar empregado portador de cardiopatia grave dispensado de forma discriminatória por causa da doença. Na prática, esse é o resultado da decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar (não conhecer) o recurso de revista da empresa.
Na opinião do relator, ministro Vieira de Mello Filho, embora o banco tenha argumentado que inexistia fundamento legal para a reintegração do trabalhador na empresa, conforme determinado pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, por outro lado, não apresentou arestos (exemplos de julgados) com hipóteses de dispensa discriminatória para autorizar a análise do mérito do recurso no TST.
O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) concluiu que não se tratava de pedido de reintegração decorrente de doença profissional, mas sim de dispensa discriminatória, tendo em vista a doença grave do empregado. Além do mais, a doença cardíaca do empregado era de conhecimento da empresa, e a demissão ocorreu justamente quando o quadro clínico se agravara.
Fonte: TST
O Banco Bradesco terá que reintegrar empregado portador de cardiopatia grave dispensado de forma discriminatória por causa da doença. Na prática, esse é o resultado da decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar (não conhecer) o recurso de revista da empresa.
Na opinião do relator, ministro Vieira de Mello Filho, embora o banco tenha argumentado que inexistia fundamento legal para a reintegração do trabalhador na empresa, conforme determinado pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, por outro lado, não apresentou arestos (exemplos de julgados) com hipóteses de dispensa discriminatória para autorizar a análise do mérito do recurso no TST.
O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) concluiu que não se tratava de pedido de reintegração decorrente de doença profissional, mas sim de dispensa discriminatória, tendo em vista a doença grave do empregado. Além do mais, a doença cardíaca do empregado era de conhecimento da empresa, e a demissão ocorreu justamente quando o quadro clínico se agravara.
Fonte: TST

