Pergunta – Sou bancária do Santander. Fiquei afastada por 5 anos e meio em razão de LER/DORT. Retornei com recomendação de mudança de função. Soube que existe uma indenização que posso receber do INSS. Existe mesmo? (A.S.S)
Resposta – Prezada bancária, existe sim um benefício do INSS chamado auxílio acidente, cujo código é B94. É pago sempre que, em razão da ocorrência de um acidente do trabalho ou de uma doença do trabalho, assim equiparada a LER/DORT, o segurado retorna de afastamento com redução permanente de capacidade laboral para a mesma função. O Auxílio Acidente corresponde a 50% do seu salário de beneficio e é pago a título de indenização.
O referido benefício está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 e tem a seguinte redação: “Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
É possível pleitear o benefício administrativamente, mediante requerimento e posterior perícia médica junto ao INSS ou pode-se pleitear judicialmente, na Justiça Comum, também com necessidade de realização de perícia judicial.
Resposta – Prezada bancária, existe sim um benefício do INSS chamado auxílio acidente, cujo código é B94. É pago sempre que, em razão da ocorrência de um acidente do trabalho ou de uma doença do trabalho, assim equiparada a LER/DORT, o segurado retorna de afastamento com redução permanente de capacidade laboral para a mesma função. O Auxílio Acidente corresponde a 50% do seu salário de beneficio e é pago a título de indenização.
O referido benefício está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 e tem a seguinte redação: “Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
É possível pleitear o benefício administrativamente, mediante requerimento e posterior perícia médica junto ao INSS ou pode-se pleitear judicialmente, na Justiça Comum, também com necessidade de realização de perícia judicial.
Crivelli Advogados Associados
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