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acordo assinado com a Fenaban garante que os dias parados, em função da greve, serão compensados até o dia 15 deste mês; no caso da Caixa Federal, até o dia 16. A compensação, cabe lembrar, é limitada a duas horas por dia e não pode recair nos finais de semana ou feriado, nem incidir sobre horas extras feitas antes da assinatura do acordo. Portanto, depois do prazo acordado, nenhum banco pode compensar os dias parados.