a última coluna tratamos da PLR: quem tem e quem não tem direito ao recebimento. Em resumo: tem direito os bancários admitidos até 31/12/2008, que estiverem em exercício em 31/12/2009, ainda que tenham sido afastados por auxílio-doença ou licença maternidade; recebem proporcionalmente aqueles que foram contratados a partir de 01/01/2009 e aqueles que foram despedidos sem justa causa entre 02/08/2009 e 31/12/2009. Não tem direito à PLR aqueles que: foram dispensados antes de 02/08/2009; foram dispensados por justa causa e aqueles que pediram demissão.
A Convenção Coletiva também tratou das obrigações existentes entre as partes com relação ao período de greve. Quanto aos dias parados, foi determinado que não serão descontados, mas compensados, com jornada extraordinária a ser realizada até 15/12/2009. Essas horas não podem ser prestadas nem nos finais de semana nem em feriados. Também não podem ser utilizadas horas extras anteriores à greve para a compensação.
É importante, ainda, tratar da aplicação das normas estabelecidas na Convenção Coletiva: elas valem a partir de 01/09/2009. Assim, diferenças de salários, tíquetes refeição e cesta alimentação, devem ser pagas até a folha de pagamento de novembro. Os empregados dispensados após 02/08/2009 também têm direito às diferenças, pois seus contratos estenderam-se ao período da data-base. E mais: receberão as diferenças após 30/11/2009, mas, atenção, devem requerer por escrito o pagamento. O Banco terá o prazo de dez dias para pagar as diferenças após o protocolo do pedido.
Qualquer dúvida ou orientação acerca de alguma cláusula convencional, faça contato através do site do sindicato.
03/11/2009
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Jurídico
Esclarecimento sobre o acordo coletivo
N
Crivelli Advogados Associados