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s sindicatos e a Fenaban assinaram hoje (19), no início da noite, o acordo coletivo da categoria. A antecipação da PLR será paga em até 10 dias; as diferenças salariais serão pagas até a folha do mês de novembro.
PLR: antecipação
1. Regra básica
– 54% sobre o salário-base mais verbas fixas, reajustadas em setembro/2009, mais o valor de R$ 614, limitado a R$ 4.008 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2009, o que ocorrer primeiro.
– No pagamento da antecipação da regra básica, o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2009, em razão de planos próprios.
2. Parcela adicional
– Divisão linear da importância de 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2009 pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.050.
– O pagamento da antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.
Diferenças salariais
O acordo estabelece que as diferenças de salário pela aplicação do reajuste de 6%, de tíquetes-refeição e de cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser efetuadas até a folha de pagamento do mês de novembro