O
s dias parados serão compensados até o dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser descontados, a exemplo da Convenção Coletiva de 2008. Além disso, a compensação será limitada a duas horas por dia e não pode recair nos finais de semana ou feriado, nem incidir sobre horas extras feitas antes da assinatura do acordo.
Outros pontos do acordo
– Ampliação da Licença Maternidade para 180 dias.