Pergunta: Sou assistente de negócios do Banco do Brasil. Minha jornada contratual é de oito horas diárias. A jornada dos bancários não deveria ser de apenas seis horas?
Resposta: A regra geral é que a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas diárias. A exceção a essa regra é o caso dos bancários que exercem cargo de chefia ou de confiança. Cargo de chefia corresponde àqueles bancários que tem funções de gestão e possuem subordinados. O cargo de confiança está relacionado a existência de determinadas responsabilidades que caracterizam a existência de um grau de confiança maior que aquela confiança existente em qualquer relação de trabalho. Ele demanda a existência de certo grau de autonomia, a capacidade de o bancário tomar, por conta própria, determinadas atitudes.
No caso do assistente de negócios do Banco do Brasil, não se vislumbra a possibilidade de suas atividades gerarem esse tipo de confiança extra de que falamos. O grau de confiança existente é semelhante àquele de qualquer outro trabalhador bancário. É o mesmo caso de gerentes de relacionamento, e outros exercentes de funções técnicas.
Assim, no seu caso, é possível reivindicar judicialmente o pagamento da sétima e da oitava horas trabalhadas diariamente, como extras. Maiores informações ou mesmo para o ingresso de ação judicial em face do Banco, procure o sindicato e marque horário com um de nossos advogados.
25/05/2009
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Jornada do assistente de negócios no BB
Crivelli Advogados Associados