juiz Carlos Alberto Frigieri, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas não aceitou recurso do Bradesco e condenou novamente o banco a equiparar o salário da bancária VRCF (demitida em março de 2007 e oriunda do BBV) que exercia a função de Caixa A, porém não recebia salário igual a de seus colegas.
Nesse jogo em busca da equiparação do salarial dos Caixas A o sindicato está ganhando agora de três a zero – em 2007, a Justiça condenou o Bradesco pelo mesmo motivo (veja edição 1126 deste jornal), e em setembro do ano passado a bancária VRCF obteve sua primeira vitória (veja edição 1170). Segundo a decisão judicial, o Bradesco deve pagar ainda as diferenças sobre férias com 1/3, 13º salário, FGTS com 40%, aviso prévio e DSRs.
Para o diretor do sindicato e funcionário do Bradesco, Eduardo Gomez, “uma nova vitória do sindicato. E não adianta o Bradesco fugir da regularização do problema, pois o sindicato vai continuar lutando para sanar as irregularidades”.
18/05/2009
Sindicato 3 x 0 Bradesco
Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho
O