Pergunta – Como está a ação do sindicato relativa à 7a e 8a horas do pessoal do grupo técnico e de assessoramento da Caixa Econômica Federal? E qual a possibilidade da Caixa alterar os horários de trabalho de seus funcionários, como vem se comentando?
Resposta – A Justiça, a partir da ação do sindicato, proibiu a Caixa de estabelecer jornada de 8 horas aos empregados do grupo técnico e de assessoramento, atingidos pelas circulares internas 293/2006 e 034/2005, porque não exercem funções de confiança ou chefia. Decidiu-se também que os salários não podem ser reduzidos. Essa ordem está em plena validade. A Caixa ingressou com Recurso para o Tribunal Regional do Trabalho em agosto do ano passado. O processo deve ser julgado no TRT provavelmente no início do ano que vem.
Quanto à alteração de jornada, a Caixa estabeleceu padronização dos horários de funcionamento e de atendimento de suas unidades, o que não foge à sua competência. Pode existir problema se, no caso concreto, a Caixa pretender alterar a jornada de algum trabalhador e esta alteração for prejudicial. A Lei não permite mudanças não consensuais no contrato de trabalho, e proíbe expressamente aquelas que estabeleçam uma situação pior para o trabalhador. Ocorrendo algum caso desse tipo, o sindicato deve ser imediatamente informado para tomar as providências cabíveis, inclusive judiciais.
06/04/2009
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