PLR proporcional
Pergunta: Na coluna publicada na edição º 1164 deste jornal, é informado que os trabalhadores têm direito ao pagamento de PLR proporcional, se forem dispensados sem justa causa durante o ano. Mas eu não recebi e o próprio jurídico do sindicato e outros advogados que consultei me disseram que eu não tinha direito. É possível uma explicação?
Resposta: De fato, a regra geral é que tem direito à PLR aquele bancário que estava na ativa até o final do ano, sem pagamento proporcional. Ocorre que normalmente vem sendo estabelecida regra que garante proporcionalidade a quem é dispensado, sem justa causa, no período que vai do mês anterior à data-base, até o final do ano. Assim, vem sendo protegido quem é dispensado a partir de 02 de agosto.
No caso da coluna anterior, respondia-se a bancária que supunha ser dispensado justamente dentro deste período. Aproveitamos o ensejo de sua pergunta para explicar, também, que a PLR é estabelecida em convenção coletiva, por ocasião da campanha salarial (que já está em andamento neste ano), não se tratando de um direito já assegurado para agora: é um direito que deve ser conquistado a cada ano, motivo pelo qual é necessária a participação de todos nas atividades da campanha salarial.