Pergunta: Na coluna publicada na edição nº 1160, verifiquei as possibilidades de aposentadoria por tempo de contribuição. E quanto à aposentadoria por idade? Ainda existe? E há garantia de emprego?
Resposta: A aposentadoria por idade é um direito dos segurados do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Para requerer este benefício é necessário demonstrar a existência de contribuições à previdência por 180 meses.
No caso dos trabalhadores rurais a idade exigida é menor: 60 anos para os homens e 55 anos de idade para as mulheres. É necessário comprovar 180 meses de trabalho e que o segurado tenha trabalhado no campo ao solicitar a aposentadoria (ou quando completou as condições necessárias para o pedido, ou seja, a idade mais o tempo de serviço).
Pergunta: O Banco me forçou a efetuar o pagamento de diferenças de caixa. Isto é legal?
Resposta: O ônus da atividade econômica é do Banco, não dos empregados. A menos que seja comprovada a intenção do bancário em produzir a diferença, quem deve arcar com ela é o empregador. Assim, caso você seja forçado a efetuar o pagamento de uma diferença, certifique-se de documentar a situação, exigindo comprovante, com a finalidade de poder reclamar a devolução dos valores no futuro. O pagamento em dinheiro tornará difícil a comprovação do fato posteriormente.