Direito à pensão
Pergunta: Eu era pensionista do INSS e me casei em 1993,. Depois disso eu nunca fui receber porque eu achei que não teria mais direito e joguei fora o meu cartão. Agora algumas pessoas estão me dizendo que não se perde a pensão após o casamento. Sendo assim, gostaria de saber se ainda tenho direito à pensão, depois de todos esses anos (Floriza).
Resposta: A própria Previdência Social em seu site explica essa situação: “O benefício de Pensão por morte é concedido às viúvas e viúvos de um segurado da Previdência Social. De acordo com o Regime Geral de Previdência Social, um novo casamento não anula o benefício. Em alguns casos, por desconhecimento, os beneficiários do segurado falecido deixam de oficializar uma nova união temendo perder o benefício já adquirido. Caso o novo companheiro (a) venha a falecer, a viúva (o) poderá escolher a pensão de maior valor.”
Portanto, o novo casamento não cancela a antiga pensão. Somente se ocorrer o falecimento do cônjuge do 2º casamento, é que a primeira pensão poderá ser cancelada, na hipótese de se optar por possível pensão mais benéfica. Assim, a Sra. Floriza deverá verificar junto ao Banco depositário a existência de saldo bancário dos valores que tem direito a recebimento de pensão, bem como procurar o INSS para possível recadastramento de seu benefício de pensionista, na hipótese de ter sido convocada e não ter atendido ao chamamento do INSS.
Portanto, o novo casamento não cancela a antiga pensão. Somente se ocorrer o falecimento do cônjuge do 2º casamento, é que a primeira pensão poderá ser cancelada, na hipótese de se optar por possível pensão mais benéfica. Assim, a Sra. Floriza deverá verificar junto ao Banco depositário a existência de saldo bancário dos valores que tem direito a recebimento de pensão, bem como procurar o INSS para possível recadastramento de seu benefício de pensionista, na hipótese de ter sido convocada e não ter atendido ao chamamento do INSS.
Crivelli Advogados Associados
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