Rescisão de contrato com operadora de celular
Pergunta: Comprei um telefone celular de determinada operadora no final do ano passado. Tenho contrato de fidelidade por um ano. Pergunto: agora estou descontente com os serviços prestados, pois constantemente as chamadas não são completadas, o que fazer? Posso cancelar o contrato? Como fica a fidelidade e a multa estipulada? (JRT – Nossa Caixa)
Resposta: As cláusulas de fidelidade são estipuladas nos contratos de consumo como objetivo de garantir a utilização de um serviço prestado e oferecido com garantias especiais no mercado. Entretanto, a regra da fidelidade deve ser observada com olhos bem atentos.
Contratos são tratativas entre as partes onde são estabelecidos direitos e deveres, responsabilidades e obrigações. Em um contrato de prestação de serviços de telefonia a empresa espera que o consumidor cumpra com a fidelidade ao seu plano diferenciado no mercado, e o consumidor espera que a prestadora de serviços o ofereça sem qualquer problema e em um patamar de qualidade satisfatório.
Na pergunta realizada, o consumidor não está satisfeito com o serviço oferecido pela operadora, em flagrante descumprimento das cláusulas contratuais. Dessa forma, não pode o consumidor ficar atrelado a uma “fidelidade” que não lhe é fiel, sofrendo prejuízos diretos e não podendo valer-se do seu direito de escolha em razão de multa estabelecida.
O que ocorre muitas vezes nesses tipos de contrato é uma obscuridade sobre o que realmente se pauta a fidelidade do contrato, e sobre este aspecto, o judiciário já se posicionou como sendo nulas as cláusulas de fidelidade que não são devidamente claras.
Tais cláusulas violam a determinação dos artigos 46 e 54 do Código de Defesa do Consumidor, vez que este dispõe que os contratos devem ser redigidos de forma clara, vazados em termos que não dificultem a sua compreensão; caso contrário, não obrigarão os consumidores.
Assim, verificados os problemas descritos, sugere-se procurar o órgão prestador de serviço e formalizar a reclamação. Caso não seja atendido o pedido, o Judiciário é o melhor caminho.
Pergunta: Comprei um telefone celular de determinada operadora no final do ano passado. Tenho contrato de fidelidade por um ano. Pergunto: agora estou descontente com os serviços prestados, pois constantemente as chamadas não são completadas, o que fazer? Posso cancelar o contrato? Como fica a fidelidade e a multa estipulada? (JRT – Nossa Caixa)
Resposta: As cláusulas de fidelidade são estipuladas nos contratos de consumo como objetivo de garantir a utilização de um serviço prestado e oferecido com garantias especiais no mercado. Entretanto, a regra da fidelidade deve ser observada com olhos bem atentos.
Contratos são tratativas entre as partes onde são estabelecidos direitos e deveres, responsabilidades e obrigações. Em um contrato de prestação de serviços de telefonia a empresa espera que o consumidor cumpra com a fidelidade ao seu plano diferenciado no mercado, e o consumidor espera que a prestadora de serviços o ofereça sem qualquer problema e em um patamar de qualidade satisfatório.
Na pergunta realizada, o consumidor não está satisfeito com o serviço oferecido pela operadora, em flagrante descumprimento das cláusulas contratuais. Dessa forma, não pode o consumidor ficar atrelado a uma “fidelidade” que não lhe é fiel, sofrendo prejuízos diretos e não podendo valer-se do seu direito de escolha em razão de multa estabelecida.
O que ocorre muitas vezes nesses tipos de contrato é uma obscuridade sobre o que realmente se pauta a fidelidade do contrato, e sobre este aspecto, o judiciário já se posicionou como sendo nulas as cláusulas de fidelidade que não são devidamente claras.
Tais cláusulas violam a determinação dos artigos 46 e 54 do Código de Defesa do Consumidor, vez que este dispõe que os contratos devem ser redigidos de forma clara, vazados em termos que não dificultem a sua compreensão; caso contrário, não obrigarão os consumidores.
Assim, verificados os problemas descritos, sugere-se procurar o órgão prestador de serviço e formalizar a reclamação. Caso não seja atendido o pedido, o Judiciário é o melhor caminho.
Crivelli AdvogadosAssociados