CEF: Auxílio Alimentação
Pergunta: Sou empregado recém aposentado da CEF. O auxilio alimentação foi cortado e pretendia entrar na Justiça para reaver esse beneficio. Acabei de receber a publicação da Orientação Jurisprudencial do TST nº 61 (cópia abaixo) e fiquei em dúvida. Como ficará a situação? (alb – aposentado CEF)
Nº 61 – Auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva. CEF. Cláusula que estabelece natureza indenizatória à parcela. Extensão aos aposentados e pensionistas. Impossibilidade – Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Resposta: Não se pode confundir o auxílio-alimentação, que era pago pela Caixa desde 1970 com o auxílio-cesta alimentação, criado em convenção coletiva de trabalho e, depois, no acordo coletivo da Caixa.
O TST já reconheceu a integração do auxílio-alimentação para os aposentados que recebiam o beneficio ate 1995 (veja a OJ Transitória n. 51 do TST). Somente em 95, por determinação governamental, a Caixa cortou o auxílio-alimentação para os aposentados. Foi obrigada a restabelecer. Portanto, para os empregados admitidos ate 1995 o auxílio-alimentação deve repercutir na aposentadoria. Quanto ao auxílio-cesta alimentação, de fato, a jurisprudência do TST caminhou no sentido contrário.
Nº 61 – Auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva. CEF. Cláusula que estabelece natureza indenizatória à parcela. Extensão aos aposentados e pensionistas. Impossibilidade – Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Resposta: Não se pode confundir o auxílio-alimentação, que era pago pela Caixa desde 1970 com o auxílio-cesta alimentação, criado em convenção coletiva de trabalho e, depois, no acordo coletivo da Caixa.
O TST já reconheceu a integração do auxílio-alimentação para os aposentados que recebiam o beneficio ate 1995 (veja a OJ Transitória n. 51 do TST). Somente em 95, por determinação governamental, a Caixa cortou o auxílio-alimentação para os aposentados. Foi obrigada a restabelecer. Portanto, para os empregados admitidos ate 1995 o auxílio-alimentação deve repercutir na aposentadoria. Quanto ao auxílio-cesta alimentação, de fato, a jurisprudência do TST caminhou no sentido contrário.
Crivelli Advogados Associados
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