PCS 89: tabela com 78 referências, interstício de 1%. Quando foi criado permitia promoções por merecimento em até cinco referências por ano, mais uma por antiguidade a cada dois anos. A partir de 1993, no entanto, a CEF se recusou a promover seus empregados por merecimento, apenas por antiguidade. A decisão da CEF não só resultou numa progressão muita lenta, como impossibilitou que o empregado atingisse o topo da tabela (R$ 2.567,00). Os empregados desse regime têm ainda as Vantagens Pessoais (VP) sobre o Salário Padrão equivalentes a 1/3, anuênio de 1% ao ano e qüinqüênio de 5%.
PCS 98: tabela com 15 referências, interstício de 2%. A promoção prevista é apenas por antiguidade, sendo uma referência a cada dois anos. O empregado não tem direito à Vantagens Pessoais (VP), anuênio ou qüinqüênio. Como o PCS 89 a progressão é muito lenta e o teto salarial é baixo (R$ 1.606,00).
Premissas do novo PCS
a) Piso: referência 101 (R$ 1.244,00). Teto: referência 95 mais VP de 1/3 do Salário Padrão mais R$ 30,00 (2004), totalizando R$ 3.530,00.
b) Promoções por merecimento e manutenção das promoções por antiguidade.
c) Os critérios de promoção por merecimento serão definidos juntamente com o novo PCS.
d) A migração para nova tabela está vinculada ao saldamento REG/Replan da Funcef. e) Adesão ao novo PCS será individual. f) Cronograma: discussões até o dia 30 de abril deste ano; implantação até o dia 1º de julho próximo.
Resultado do seminário a) Os critérios para avaliar os empregados devem ser transparentes, democráticos, objetivos e não podem ficar concentrados nas mãos dos gestores. b) Vincular a migração ao saldamento do REG/Replan da Funcef é inaceitável, pois funde temas distintos (Carreira e Previdência). c) A adesão à nova tabela não resulta em aumento do salário; o enquadramento será por aproximação salarial. O que, com certeza, irá gerar uma distorção, principalmente entre os empregados contratados pelo concurso de 1989. d) A adesão à nova tabela implica na desistência de direitos previstos em outras tabelas. A CEF, no entanto, não apresentou nenhuma compensação.
Em resumo, algumas premissas atendem os anseios dos empregados. Mas, a proposta em seu conjunto, está distante do PCS pretendido.