Depois de seis anos de batalha judicial, o sindicato ganhou ação contra CEF em que pleiteava indenização para uma bancária adoecida por LER/DORT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas condenou a CEF a pagar R$ 299 mil; valor já repassado a bancária. A decisão do TRT, confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, teve como base o exame médico pericial.
Para Eduardo Surian Matias, do Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria ao sindicato, nos últimos anos o escritório tem ingressado diversas ações buscando esse tipo de reparação. “É fundamental salientar que o fato da pessoa adoecer no trabalho não garante direito a indenização. É necessário, sempre, comprovar a existência da lesão, a redução da capacidade de trabalho, os impedimentos que a doença traz para a vida do bancário. Inclusive, se for o caso, o trabalhador pode aposentar por invalidez”. Eduardo ressalta que, ao longo do tratamento, o bancário adoecido deverá se prevenir; ou seja, manter em seu poder cópia dos laudos médicos, exames, receituários, comprovantes de despesas com medicamentos, honorários médicos, ou mesmo, os demais gastos.
Na avaliação do presidente do nosso sindicato, Afonso Lopes da Silva, “é uma grande vitória. Não só para a bancária que recebeu a indenização, como também para todos aqueles que convivem com a mesma situação. Sem falar que firma jurisprudência favorável” O advogado Eduardo Surian lembra, no entanto, que nem todas as indenizações podem seguir esse parâmetro. “Mas reconhecer que o bancário que se adoece no trabalho tem direito ao ressarcimento pelas lesões que sofreu é essencial”, destaca o assessor jurídico do sindicato.
Para Eduardo Surian Matias, do Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria ao sindicato, nos últimos anos o escritório tem ingressado diversas ações buscando esse tipo de reparação. “É fundamental salientar que o fato da pessoa adoecer no trabalho não garante direito a indenização. É necessário, sempre, comprovar a existência da lesão, a redução da capacidade de trabalho, os impedimentos que a doença traz para a vida do bancário. Inclusive, se for o caso, o trabalhador pode aposentar por invalidez”. Eduardo ressalta que, ao longo do tratamento, o bancário adoecido deverá se prevenir; ou seja, manter em seu poder cópia dos laudos médicos, exames, receituários, comprovantes de despesas com medicamentos, honorários médicos, ou mesmo, os demais gastos.
Na avaliação do presidente do nosso sindicato, Afonso Lopes da Silva, “é uma grande vitória. Não só para a bancária que recebeu a indenização, como também para todos aqueles que convivem com a mesma situação. Sem falar que firma jurisprudência favorável” O advogado Eduardo Surian lembra, no entanto, que nem todas as indenizações podem seguir esse parâmetro. “Mas reconhecer que o bancário que se adoece no trabalho tem direito ao ressarcimento pelas lesões que sofreu é essencial”, destaca o assessor jurídico do sindicato.
SEEB_Campinas – Um Sindicato de Luta