O prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos, regulamentou na semana passada a lei municipal 12.615, de setembro de 2006, que obriga os bancos a instalarem banheiros públicos em todas as agências no prazo de 30 dias. A lei estabelece ainda a instalação de bebedouro para uso específico dos usuários/clientes. As agências que não cumprirem a lei estão sujeitas a multa, suspensão temporária das atividades, interdição e até cassação de alvará de funcionamento.
Em Campinas algumas agências inclusive já possuem banheiros públicos. O que prova que o atendimento é demorado. Agora surge o amparo legal. “A lei não traz benefícios. O usuário/cliente deve permanecer o menor tempo possível dentro da agência. Para isso é necessário contratar mais funcionários, possibilitando assim o pleno cumprimento de outra lei, a dos 15 minutos. Sem falar que os banheiros colocam em xeque a segurança”, ressalta o presidente do sindicato, Afonso Lopes da Silva. Silva
Em Campinas algumas agências inclusive já possuem banheiros públicos. O que prova que o atendimento é demorado. Agora surge o amparo legal. “A lei não traz benefícios. O usuário/cliente deve permanecer o menor tempo possível dentro da agência. Para isso é necessário contratar mais funcionários, possibilitando assim o pleno cumprimento de outra lei, a dos 15 minutos. Sem falar que os banheiros colocam em xeque a segurança”, ressalta o presidente do sindicato, Afonso Lopes da Silva. Silva
SEEB_Campinas – Um Sindicato de Luta