A Caixa Econômica Federal apresentou, em rodada de negociação realizada no dia 20 de dezembro do ano passado, as premissas da nova tabela de unificação das carreiras administrativas do Plano de Cargos e salários (PCS). A proposta está alicerçada nos cinco cargos efetivos pertencentes a dois PCS: o de 1989 (escriturário, escriturário superior e técnico em contabilidade) e o de 1998 (técnico bancário e técnico bancário superior). O PCS 89 está em extinção. O diretor Sílvio Kuniyoshi participou como representante da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A CEF informou que a meta do novo PCS é oferecer aos empregados que integram a carreira administrativa dos PCS 89 e PCS 98 a possibilidade de migrarem para uma estrutura salarial unificada, vinculada, sobretudo, ao Plano de Cargos e Salários de 1998. No que se refere à estrutura salarial, os números apresentados apontam que o PCS 89 está composto de 78 referências, aplicáveis aos dois cargos efetivos em extinção. No PCS 98, há 15 referências para o cargo de técnico bancário e 17 para o de técnico bancário superior. O contingente de empregados é de 72.259, assim dividido: 28.905 escriturários, 10.055 escriturários superiores, 10 técnicos de contabilidade, 33.043 técnicos bancários e 246 técnicos bancários superiores.
A proposta preliminar da Caixa prevê que a tabela unificada incorpore as VP GIP 1/3 sobre o salário-padrão e VP GIP tempo de serviço do PCS de 1989. O parâmetro do valor inicial da nova tabela, com referência ao cargo de técnico bancário, é de 101. O maior valor, tendo como referência final o cargo de escriturário, é de 95, adicionada das vantagens pessoais. Essa proposta prevê ainda amplitude de 192,33% entre o menor e o maior nível.
A CEF, no entanto, impõe algumas condições para a nova tabela de unificação das carreiras administrativas. Entre elas, destacam-se as seguintes: o empregado não estar vinculado ao plano REG/Replan não saldado; o empregado desistir de ações judiciais envolvendo direitos conflitantes; o empregado renunciar aos direitos colidentes e a manutenção dos direitos adquiridos nos respectivos planos de origem. Neste caso, o enquadramento se daria por aproximação salarial, a considerar os R$ 30,00 na composição da remuneração referencial dos empregados não contemplados pelo acordo coletivo de 2004.
Problemas
A proposta preliminar da CEF não agradou os membros da Comissão Executiva dos Empregados (CEE CEF). Durante a rodada os representantes dos empregados inclusive contestaram alguns parâmetros apresentados pela empresa. Um dos problemas apontados é a restrição dos empregados que optarem pelo saldamento do REG/Replan e pelo Novo Plano da Funcef, a migrarem para a nova tabela do PCS.
A Comissão Executiva entende como problemática a intenção da CEF em incorporar de forma nominal no salário de cada empregado os R$ 30,00 referentes ao dissídio coletivo de 2004, pagos para quem ganhava até R$ 1.500,00, antes da migração para a nova tabela. A avaliação é de que essa proposta contraria o que foi negociado na campanha salarial de 2007, já que o acerto previa a aplicação do índice representado pelo valor do piso salarial, de modo a corrigir a curva antes da migração para a nova tabela.
A Comissão Executiva deixou claro ainda que as premissas da proposta apresentada não contemplam as reivindicações dos empregados e tampouco os parâmetros do que determina o acordo coletivo de 2007/08.
Nova rodada
As negociações sobre o PCS serão retomadas na próxima reunião, agendada na semana de 18 a 22 de fevereiro deste ano.
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