O Bradesco reintegrou no último dia 21 em Campinas uma bancária adoecida por LER (Lesões por Esforços Repetivos), demitida em abril de 2005. A determinação foi dada pela juíza Adriana de Jesus Pita Coletta, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, que tornou nula a dispensa da bancária. Além disso, condenou o Bradesco a pagar os salários do período de afastamento, 13º salário, FGTS e indenização equivalente aos auxílios refeição e alimentação. É mais uma vitória do sindicato que se soma às quatro reintegrações obtidas no período de dezembro de 2005 a setembro deste ano, conforme informamos em matéria publicada na edição nº 1135 deste jornal. Agora a luta é pela reintegração de sete bancários inaptos ao trabalho – as ações ainda tramitam na Justiça. O processo de reintegração teve início logo após a recusa da bancária em fazer a rescisão do contrato de trabalho. Em seguida foi aberta a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo sindicato, que resultou na concessão do benefício auxílio-doença acidentário pelo INSS, e o ingresso de ação na Justiça em junho de 2005.
A situação da bancária não é muito diferente de outros trabalhadores bancários, que durante o contrato chegam a trabalhar doente e o banco sequer abre CAT; pelo contrário, o trabalhador que deveria ser afastado para tratamento de saúde é simplesmente demitido. O diretor de saúde, Gustavo Moreno, inclusive faz um alerta: “o bancário não deve trabalhar doente. Ao sentir algo de anormal com seu corpo, deve procurar um médico e entrar em contato com o sindicato. Não espere o banco adotar a clássica medida, que é a demissão pura e simples”.
A situação da bancária não é muito diferente de outros trabalhadores bancários, que durante o contrato chegam a trabalhar doente e o banco sequer abre CAT; pelo contrário, o trabalhador que deveria ser afastado para tratamento de saúde é simplesmente demitido. O diretor de saúde, Gustavo Moreno, inclusive faz um alerta: “o bancário não deve trabalhar doente. Ao sentir algo de anormal com seu corpo, deve procurar um médico e entrar em contato com o sindicato. Não espere o banco adotar a clássica medida, que é a demissão pura e simples”.
SEEB_Campinas – Um Sindicato de Luta