Sindicato dos Bancários de Campinas e Região

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou, nesta terça-feira (29), o julgamento do dissídio coletivo de greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. Os ministros acompanharam o voto do relator, Maurício Godinho Delgado, e consideraram legítima a greve, afastando a aplicação de multa e determinando o retorno imediato dos trabalhadores.

A decisão, com validade de dois anos, aplica reajuste de 4,60% (INPC, +0,60%), mesmo índice negociado pela Fenaban, sobre salários e demais verbas econômicas, incluindo tíquetes, PLR e auxílios, em 2026 e 2027.

A sentença, que ainda será publicada, também preserva as cláusulas já estavam previstas no ACT 2024-2026, construídas por meio da negociação coletiva entre a Caixa e as entidades representativas dos empregados.

Os dias de paralização não serão descontados, mas deveram ser compensados em até 180 dias. A sessão foi acompanhada pelo presidente do Sindicato, Lourival Rodrigues, e a vice-presidente, Ana Stela Alves de Lima.

“O próprio ministro relator do TST esclareceu que sua decisão considerou o que já havia sido negociado, destacando o quanto a atuação do Sindicato é importante para os direitos conquistados”, avalia Lourival.

Na leitura de seu parecer, o ministro Delgado justificou que, no caso, justamente por existir uma convenção coletiva em vigor e um acordo coletivo que venceu em 31 de agosto, ou seja, com a existência de cláusulas anteriores, as mesmas poderiam ser mantidas na sentença.

“Com relação ao reajuste salarial e parcelas conexas, a jurisprudência em dissídios coletivos é por um valor pequeno abaixo do INPC. Entretanto, no caso vertente, vamos aplicar o índice já aprovado pela própria Caixa, que é o índice que eu estou deferindo, o mesmo do setor bancário na CCT 2026-2028 (INPC + 0,60%)”, completou.

O diretor do Sindicato, Gabriel Musso, que integra a CEE, destaca a importância da mobilização da categoria e enaltece a união por melhores condições, especialmente no Saúde Caixa. "Precisamos continuar juntos pelas lutas que virão. Mas também devemos reconhecer que a decisão do TST deixa claro que a negociação é sempre o melhor caminho.” 

Saúde Caixa

Sobre o Saúde Caixa, que foi um dos pontos centrais durante das negociações e críticas dos empregados quanto ao custo, o TST definiu pela aplicação do reajuste de 4,60% (INPC) para mensalidades de titulares e dependentes (diretos e indiretos).

O mesmo índice valerá para gastos com co-participações para consultas ou utilização de pronto-socorro, mantendo o teto de comprometimento de 7% do salário.

Porém, a sentença manteve o teto de gastos em 6,5% na folha de pagamento e o repasse dos débitos para os usuários. Neste ano, a previsão é cerca de R$ 740 milhões. Em 2027, a dívida está estimada R$ 1,1 bi. “Os bancários rejeitaram em assembleia a proposta que alterava o teto para 9%, a partir de 2027, e não traria aumento neste ano. O dissídio foi bem abaixo do que conquistamos na negociação”, destaca Lourival.    

Compensação dos dias parados

No voto apresentado pelo relator, a proposta inicial era de que as horas correspondentes aos dias parados fossem descontadas em três parcelas.

Durante o julgamento, a defesa da Contraf-CUT sustentou a possibilidade de compensação das horas paradas, sem desconto direto na remuneração dos empregados. O argumento foi acolhido pelo Tribunal, que estabeleceu a compensação das horas correspondentes ao período de paralisação em até 180 dias, sem desconto na folha de pagamento.

Ministro destaca importância da negociação coletiva

Durante seu voto, Maurício Godinho Delgado fez questão de destacar a diferença entre a decisão judicial proferida neste dissídio e a negociação coletiva que construiu os acordos anteriores.

O ministro ressaltou que a preservação das cláusulas anteriormente negociadas foi possível porque existia um ACT construído pelas partes e mostrou preocupação com o futuro – uma vez que, daqui a dois anos, não se trata mais da vigência do ACT, mas de condições estabelecidas pelo acórdão/sentença normativa do Tribunal. “

“A categoria bancária precisa ter ciência de que, tendo entidades sindicais eficientes como tem, porque eu acho que 30 anos (de negociação coletiva) é uma boa prova, nada supera a negociação coletiva”.

O relator defendeu ainda que a categoria continue acreditando na força história da negociação coletiva. “E aqui eu preciso ser justo, para depois não parecer que o Judiciário não está sendo transparente. A partir do momento em que foi uma sentença normativa, daqui a dois anos, quando ela acabar, essa jurisprudência, como fica? É que agora foi favorável. O que estamos mantendo são as cláusulas já negociadas anteriormente, mas não tem mais negociação. Agora é uma sentença do Poder Judiciário.”

Sentença será publicada

O julgamento foi concluído nesta terça-feira, mas a sentença/acórdão ainda será publicada. A partir da publicação, será possível verificar o inteiro teor da decisão e todos os seus detalhes, inclusive a redação final das cláusulas e das condições estabelecidas pelo Tribunal.

O Sindicato continuará acompanhando a publicação da decisão e orientará os empregados sobre os próximos passos assim que o inteiro teor do acórdão estiver disponível.

Foto: site TST.

 

(Por Adriana Giachini)

 

2026_contribuicao_negocial

Campanha Nacional 2026
© 2026 Sindicato dos Bancários de Campinas e Região