O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta no Diário Oficial, no último dia 1º de novembro, com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença e que já estão em vigor.
A primeira delas permite que o trabalhador afastado, e utilizando o auxílio-doença, solicite o retorno ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica.
Neste caso, o beneficiário poderá pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.
A outra novidade prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias.
De acordo com o texto, a prorrogação passa a ser concedida independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica e mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias, dispensando a necessidade de uma vaga para a perícia a partir da 3º renovação como era anteriormente.
“É uma notícia importante para os bancários que hoje estão afastados com auxílio-doença mas ainda sem condições de retornar ao trabalho”, destaca Gustavo Frias, diretor de saúde.
Vale destacar que a nova regra é temporária e, segundo o Governo, pode ser revista quando o INSS conseguir reduzir as filas crônicas que atrasam a concessão de diversos benefícios. (com informações da Agência Brasil)
Fale com o Sindicato
Gustavo orienta que, em caso de dúvidas sobre afastamento do trabalho ou outro tema relacionado à saúde e INSS, o bancário pode recorrer ao Depto Jurídico do Sindicato para mais informações. O agendamento pode ser feito pelo whatsapp do atendimento (19) 99666-0276.