O Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) retomam no dia 10 deste mês de dezembro (terça-feira), em São Paulo, a negociação sobre a Medida Provisória (MP) 905/2019. A proposta é finalizar a redação de um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que neutralize os efeitos da citada MP sobre a categoria bancária. Na segunda rodada para discutir a MP 905, realizada no dia 26 de novembro, a Fenaban concordou em manter a jornada de 6h, de segunda à sexta-feira, assim como a negociação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com os sindicatos. Até à assinatura do Aditivo, a aplicação da MP 905 pelos bancos permanece suspensa; essa decisão foi aprovada pelo Comando e Fenaban durante a primeira rodada de negociação realizada no dia 14 de novembro, no Rio de Janeiro.
MP 905
Editada pelo governo federal no dia 11 de novembro, a MP altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados, e permite que a PLR seja negociada entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos. A MP nº 905 criou o programa Emprego Verde e Amarelo, que possibilita a redução de tributos sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos (primeiro emprego).