O Comando Nacional dos Bancários, reunido hoje (14) com a Fenaban para discutir a Medida Provisória (MP) 905/2019, no Rio de Janeiro, emitiu a seguinte nota agora pouco, durante pausa do processo de negociação.
“Em reunião com a Fenaban, no Comando Nacional dos Bancários afirmou a contrariedade com a MP 905. Após a Federação dos Bancos informar que 40 bancos já haviam manifestado que iriam cumprir de imediato a Medida Provisória, com jornada de 44 horas para todos, de segunda-feira a sábado, o Comando comunicou que, caso se concretize, será reaberta a Campanha Nacional. Cobramos a não aplicação do aumento da jornada; o não trabalho aos finais de semana e o compromisso de PLR só com negociação com os Sindicatos. Bancos pedem uma pausa. Negociação suspensa aguardando resposta”.
MP altera jornada do bancário e permite trabalho aos sábados
O governo federal baixou no dia 11 deste mês de novembro uma nova Medida Provisória (MP) que altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, e revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados.
A MP nº 905/2019, que cria o programa Emprego Verde e Amarelo, permitindo a redução de tributos sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos (primeiro emprego), retoma temas que caíram na tramitação da MP denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, em setembro último.
Cabe destacar três: 1) o trabalho aos domingos e feriados já está em vigor com a nova MP; 2) o trabalho bancário aos sábados está também em vigor com a revogação da citada Lei nº 4.178/62; 3) a jornada de 6 horas agora é válida somente para aqueles que operam exclusivamente no caixa, para os demais passa a ser de oito horas; após alteração no citado artigo 224 da CLT.
PLR: Não precisa ser negociada com os sindicatos. A MP 905/2019 libera as empresas a fecharem acordos de PLR com uma comissão de empregados.