Esclarecimento sobre o pagamento da indenização
O Sindicato distribuirá R$ 12.600 milhões entre 637 empregadas da Caixa Federal no dia 17 deste mês de dezembro, a partir das 17h. O valor corresponde a uma indenização estabelecida pela Justiça do Trabalho, referente ao pagamento dos 15 minutos de intervalo (para mulheres) antes da jornada extraordinária, direito que não era respeitado pela Caixa Federal. Cada empregada receberá, em média, R$ 20 mil. E mais: R$ 600 mil serão depositados nas contas do FGTS das 637 empregadas.
A decisão judicial, após julgar ação coletiva do Sindicato, beneficia todas as empregadas que trabalhavam na Caixa Federal na base territorial da entidade sindical em 30 de agosto de 2011 e tenham recebido pagamento de horas extras a partir de 30 de agosto de 2006.
Histórico
O Sindicato ingressou a ação coletiva no dia 30 de agosto de 2011, exigindo o pagamento dos 15 minutos de intervalo antes da jornada extra, direito que não era cumprido pela Caixa Federal. O intervalo estava garantido no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecia o direito apenas às mulheres. A nova legislação (lei 13.467/2017) não prevê mais o direito, revogado pela reforma trabalhista de 2017.
A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, Solange Denise Belchior Santaella, julgou procedente o pedido do Sindicato no dia 3 de setembro de 2012; em 2013, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a sentença. Em 2016, o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, manteve a decisão.
Para o diretor Jurídico do Sindicato, Gustavo Frias, a vitória das empregadas da Caixa Federal mostra que o papel do Sindicato é decisivo no embate com os patrões. “A função do Sindicato é defender os direitos dos bancários em todas as esferas, seja na mesa de negociação ou na Justiça. Vencemos mais uma importante batalha”.
18/12/2018
Sindicato recupera mais de R$ 12 milhões em ação contra Caixa Federal
Esclarecimento sobre o pagamento da indenização
Caixa Federal: ação dos 15 minutos
de intervalo antes da jornada extra
Esclarecimento sobre o pagamento da indenização
1. As bancárias contempladas devem comparecer ao Sindicato no dia 17 deste mês de dezembro, às 17h, portando documento de identificação para assinar a autorização de crédito do valor em conta corrente e dar quitação à Justiça quanto ao tema em litígio.
2. As bancárias que residem fora da base territorial do Sindicato poderão solicitar o envio da documentação por meio eletrônico, que deverá ser assinada, ter firma reconhecida e ser devolvida ao Sindicato via Correios (Rua Ferreira Penteado, 460, Centro, CEP 13.010-040, Campinas, SP). A documentação deve ser solicitada através do e-mail campinas@lbs.adv.br com o assunto “Solicitação de Recibo“.
3. As bancárias que estavam na base territorial do Sindicato em 30 de Agosto de 2011, realizaram horas extras após 30 de Agosto de 2006 e não estão incluídas na listagem apresentada pela Caixa Federal, devem solicitar sua inclusão através do e-mail campinas@lbs.adv.br, com o assunto “Inclusão na execução” anexando documento de identificação, histórico de lotação e histórico de função.
4. As bancárias que se desligaram da Caixa Federal a partir de 30 de Agosto de 2009 sendo sua última lotação abrangida pela base territorial do Sindicato, por motivo de demissão ou aposentadoria e que realizaram horas extras após 30 de Agosto de 2006, devem solicitar sua inclusão através do e-mail campinas@lbs.adv.br, com o assunto “Inclusão na execução de empregada desligada” anexando documento de identificação e páginas pertinentes ao registro na Carteira de Trabalho.
5. As bancárias que ingressaram por concurso público após 30 de Agosto de 2011 continuam a ser representadas pelo Sindicato no prosseguimento desta ação, que visa garantir o direito a todas as empregadas. No entanto, é necessário que manifestem interesse através do e-mail campinas@lbs.adv.br, com o assunto “Admitida após 30 de Agosto de 2011” anexando documento de identificação e histórico de lotação e função.
6. As bancárias que se encontravam em unidade fora da abrangência territorial do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região em 30 de Agosto de 2011 devem, primeiramente, consultar o Sindicato a que estavam associadas ou vinculadas naquela data sobre o ingresso de ação coletiva referente ao intervalo de 15 minutos antes da jornada extra, não respeitado pela Caixa Federal, e se estão cobertas pela mesma. Caso não estejam, devem informar os detalhes de seus casos através do e-mail campinas@lbs.adv.br, com o assunto “Mudança de Base Sindical” e anexando documento de identificação e histórico de lotação e função.
Caso a bancária não se enquadre em nenhuma das situações apresentadas, ou tenha dúvidas sobre seu caso, deve solicitar esclarecimentos através do e-mail campinas@lbs.adv.br. Telefone do Sindicato (19) 3731-2688.